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A Justiça condenou a Prefeitura de Araguaína a pagar o retroativo da data-base de 2020 aos profissionais da rede municipal de educação sindicalizados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), autor da ação.  2d5n2d

O retroativo devido é constituído entre a data do direito até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, período compreendido entre março e outubro do ano de 2020, segundo estabelece a Lei nº 067/2019. Conforme a decisão, o valor devido deve ser atualizado e corresponde aos retroativos diante da demora na efetivação do direito do servidor.

O Plano de Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal prevê o mês de março como a data-base para a correção dos vencimentos dos servidores do magistério municipal de Araguaína. Para o ano de 2020, o reajuste foi de 4,01%.

É devido aos sindicalizados deste sindicato autor o recebimento dos valores retroativos, porquanto o direito pleiteado foi assegurado na Carta Magna, bem como pelo Município de Araguaína através das Leis nº 1940/2000 e Lei Complementar n° 076/2020, as quais reconheceram aos servidores o direito à percepção da revisão geral anual ‘data-base’”, informou o advogado Alex Freire, da assessoria jurídica do Sintet.

“Essa é a luta do Sintet, a defesa da garantia dos direitos da categoria”, disse a presidente do Sintet Regional de Araguaína, Rosy França.

O processo tramitou na Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína. 

ASSUNTOS sintet servidores tocantins afnoticias data-base prefeitura araguaína

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