Notícias do Tocantins - Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida na tarde desta quarta-feira (4/5), cassou a chapa proporcional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e anulou todos os votos da legenda nas eleições municipais de 2024 em Goiatins, no norte do Tocantins. Com isso, os vereadores eleitos pela sigla tiveram os diplomas cassados. dj3p
A medida decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero, por meio da candidatura fictícia da esposa do vice-prefeito da cidade.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral da 32ª Zona Zona Eleitoral de Goiatins, Herisberto e Silva Furtado Caldas, e atende à ação movida pela pré-candidata Ana Cláudia Gomes (MDB), conhecida como Pretinha Borá. O magistrado reconheceu que o PDT utilizou uma candidatura de fachada para simular o cumprimento do mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a legislação eleitoral.
Pretinha Borá informou que só irá se manifestar sobre o caso após o trânsito em julgado. O AF Notícias solicitou posicionamento da defesa do PDT, mas ainda não obteve resposta, e será publicada assim que enviada.
O PDT elegeu os vereadores Mosquitim do Povo, com 652 votos, e Biúla, 324 votos.
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CANDIDATURA FICTÍCIA COMPROVADA
A fraude está relacionada à candidatura de Carla Eduarda da Silva Campos, esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT). Segundo a ação, ela não realizou atos mínimos de campanha, como distribuição de material, participação em eventos ou promoção da própria candidatura.
Testemunhas relataram que Carla e sua família fizeram campanha aberta para outro candidato do PDT, Carlos Hamilton Aquino Lima, conhecido como Biúla. Além disso, Carla recebeu apenas dois votos - número considerado incompatível com uma candidatura legítima - e sua prestação de contas foi zerada, um dos principais indícios de simulação.
Mensagens extraídas de grupos de WhatsApp locais, como o “I love Craolândia”, também comprovaram a promoção de outro candidato por parte da suposta candidata. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou a ação, destacando a existência de “fortes indícios de simulação”.
Para o juiz Herisberto Caldas, os elementos apresentados configuram “claramente a fraude à cota de gênero”, conforme previsto na Súmula nº 73 do TSE.
“Apenas um dos elementos já seria suficiente para configurar o ilícito. Neste caso, todos estão presentes: votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e promoção de terceiros”, afirmou.
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Com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, haverá uma nova distribuição de vagas na Câmara Municipal, o que pode alterar significativamente a composição do Legislativo local.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Embora o PDT ainda possa recorrer, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado, o cartório eleitoral providencie o recálculo dos votos e a eventual diplomação dos novos vereadores.
O QUE DIZ A COTA DE GÊNERO
Prevista na Lei nº 9.504/1997, a cota de gênero obriga os partidos a reservarem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais. A norma também exige o mesmo percentual no ree de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
A regra tem como objetivo combater a sub-representação feminina na política e vem sendo usada para responsabilizar partidos que tentam burlar o sistema com candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como “laranjas”.