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A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de uma lei aprovada em 2018 no município de Rio da Conceição, que aumentou a remuneração dos secretários municipais. 6l5n48

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, justifica que a lei contraria o artigo 57, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, por “vício de iniciativa”, já que a proposta de lei partiu do Poder Executivo (prefeito) e não do Legislativo municipal, como deveria.

Além do vício de iniciativa, o Ministério Público do Tocantins também aponta que a medida contraria o princípio da anterioridade, visto que os subsídios fixados em uma legislatura só poderão valer para a legislatura seguinte, conforme dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

A lei aprovada entrou em vigor em 1° de janeiro de 2019 e a legislatura posterior só se iniciaria em 1° de janeiro de 2021.

“Tal regra tem como escopo evitar que o legislador municipal preceitue em causa própria, o que ofende os princípios da impessoalidade e moralidade”, cita a ação.

Os pedidos do MPTO foram acolhidos por unanimidade pelos integrantes do pleno do TJ, em sessão realizada no dia 2 deste mês.

“O Chefe do Poder Executivo ao invadir a esfera de competência do Poder Legislativo e aumentar a remuneração dos secretários municipais, viola o princípio constitucional da separação dos poderes”, declarou o desembargador Helvécio de Brito Maia, relator da ADI.

(João Pedrini/MPTO)

ASSUNTOS salário inconstitucional tjto secretários municipais mpto

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