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A lei que institui o Programa Social Vale-Gás, que beneficiará mais de 28 mil famílias tocantinenses com renda per capita de até R$ 178,00, foi oficialmente publicada no Diário desta sexta-feira (8/10). 131h4x

O Governo já havia editado uma Medida Provisória que instituía o programa, sendo aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Tocantins, no dia 29 de setembro.

Agora vigente, a Lei nº 3.828, de 29 de setembro de 2021, autoriza o Poder Executivo do Estado a distribuir gás liquefeito de petróleo (GLP), em botijões, às famílias tocantinenses em situação de maior vulnerabilidade social, em compensação aos reflexos socioeconômicos da pandemia de Covid-19.

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Para os efeitos da lei, considera-se família tocantinense em situação de vulnerabilidade social o núcleo familiar residente e domiciliado no Tocantins, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que não seja beneficiado pelo Bolsa Família e que possua renda per capita (por pessoa) de até R$ 178,00.

O cadastro

A página oficial para o cadastro dos beneficiários do programa ainda será divulgada neste mês de outubro, após a finalização de todo o projeto logístico para o atendimento da população beneficiada, com a recarga do gás de cozinha.

Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial do Estado, disponível aqui. 

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