(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Notícias de Palmas - A Prefeitura de Palmas e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) receberam uma recomendação para que seja revisada a autorização de distribuição de Bíblias – Novo Testamento para estudantes do 4º ao 9º ano. 4gh23

O entendimento é que a iniciativa fere o princípio de Estado laico e pode implicar em efeitos negativos significativos, em especial a violação da liberdade religiosa.

A autorização para distribuição de Bíblias foi concedida em 5 de março pela secretária municipal da Educação, Débora Guedes Leandro de Jesus, ao Ministério Gideões da Fé, organização cristã evangélica. Por meio do Ofício Circular 039/2025, a Semed orienta diretoras e diretores de escolas de ensino fundamental sobre a medida adotada.

A Recomendação foi expedida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em atuação conjunta com a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e por meio de seus núcleos especializados na área da infância e direitos humanos, é uma atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) e Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), juntamente com a ABJD. Assinam o Expediente: as coordenadoras do Nudeca e NDDH, defensoras públicas Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz e Franciana Di Fátima Cardoso Costa, respectivamente; e a representante da ABDJ no Tocantins, Verônica Chaves Salustiano.

Para recomendar a revisão da medida adotada pela Semed, foram considerados conceitos e normativas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desse modo, considera-se que “(...) a imposição de crenças religiosas a crianças e adolescentes, especialmente advindas do Estado, por seus entes federados e em ambiente escolar configura atos de evangelização e por consequente, configura violência simbólica e atenta contra a liberdade religiosa dos Discentes, (...)”.

Laicidade

Para a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, a Defensoria Pública, enquanto Instituição, vela pelo Estado Democrático de Direito e visa assegurar a proteção e a efetividade dos Direitos Humanos. “A Instituição tem por dever intervir e promover ações que coíbam qualquer forma de discriminação, constrangimento que impeça o livre exercício da liberdade religiosa, impondo especialmente para os dissentes à exposição a qualquer religião ou conteúdos que visem a confrontá-los na sua fé. Por sermos um Estado laico, nós temos o dever de preservar para que as ações de Estado, inclusive educacionais, assegurem o direito à liberdade religiosa sem impor, de qualquer forma, privilégios para determinadas religiões ou determinados segmentos religiosos”, afirmou.

Para a representante da ABDJ, Verônica Chaves Salustiano, a laicidade do Estado é um princípio essencial que deve ser preservado. “Nas escolas públicas, isso implica que devem ser ambientes neutros, sem proselitismo religioso. A distribuição de Bíblias ou outros materiais religiosos viola esse princípio, criando um ambiente que pode excluir ou desconfortar alunos de diferentes crenças. Para garantir um ambiente educacional inclusivo e respeitoso, é fundamental que as escolas mantenham a laicidade e evitem promover qualquer religião específica”.

Providências

A Defensoria Pública, por meio do Nudeca e NDDH, e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia requerem, ainda, que o Município de Palmas e a Semed adotem medidas para garantir a laicidade do ensino público municipal, assegurando a liberdade religiosa e a igualdade de tratamento a todas as crenças; e que promova ações de conscientização sobre a importância do respeito à diversidade religiosa e do desenvolvimento do pensamento crítico nas escolas municipais.

A Recomendação adverte que o não atendimento sem justificativa implicará na adoção das providências legais para a responsabilização em todas as esferas e instâncias, inclusive, com a propositura de todas as medidas judiciais cabíveis.

É importante destacar que, conforme consta na Recomendação, “(...) nada impede que a escola receba doações de livros religiosos, de todas as naturezas, e os disponibilizem em suas bibliotecas para busca dos interessados em leitura ou pesquisa, posto que, nesse caso, preserva-se a liberdade religiosa, a individualidade e a voluntariedade do discente ou da comunidade externa quanto ao tema.”, o que é diferente da distribuição direta de Bíblias – Novo Testamento às crianças e adolescentes que cursam o ensino fundamental na rede pública municipal.

ASSUNTOS afnoticias bíblica escolas palmas recomendação religião educação

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Pela Polícia Civil

Foragido do Ceará por importunar sexualmente menor de 14 anos é preso em Araguaína 6v2471


Investigação

Polícia indicia advogada por se apropriar de dinheiro de clientes e comunica a OAB/TO 2e1fv


Polícia investiga

Morador de Araguaína que estava desaparecido é encontrado morto às margens da TO-222 244ct


Fugitivo

Estelionatário condenado no Estado do Pará é capturado após fugir para Araguaína 1r2wf


Em Miracema

Corpo encontrado por pescadores ainda não foi identificado; veja as características 2a4y6a


Bico do Papagaio

Dez membros do Comando Vermelho são condenados a mais de 200 anos de prisão; nomes 6j72


Tráfico de Drogas

Motorista de aplicativo é preso com cocaína dentro de carro após denúncias em Araguaína 4e4k6x


Força do Agronegócio

'Araguaína é uma potência no agronegócio do nosso Estado', destaca deputado Gipão l4f23


Polícia Civil

Mandantes e autor de ameaças contra delegado são alvos de operação em Tocantinópolis 3p49i


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.