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O juízo da Vara de Execução Penal de Araguaína determinou a regressão da pena do regime semiaberto para o regime fechado e expediu novo mandado de prisão contra Kenneth Handerson Coelho Lima, condenado a 13 anos e 9 meses de prisão. 3r6b6x

Do total da pena, 10 anos e 9 meses são por roubo, receptação, associação criminosa armada, porte de arma de fogo e posse de droga. Já outra condenação de 3 anos é pela prática de uso de documento falso oriunda de sentença proferida pela justiça de Goiás.

O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Luciano Casaroti, da 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após verificar que Kenneth é réu em outro processo, desta vez da competência do Júri por tentativa de homicídio qualificado.

O crime foi cometido na cidade de Araguaína em dezembro de 2017. Na ocasião, ele tentou matar Joilton Soares do Santos com disparo de arma de fogo no rosto.

Ao acolher o pedido para a regressão do regime, o juízo considerou que o reeducando praticou novo crime e descumpriu as condições da Lei de Execução Penal. 

Tribunal do Júri cancelado

Com o novo mandado de prisão, Kenneth Handerson Coelho, beneficiado com a ordem de soltura expedida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína em decorrência do cancelamento do Júri Popular, que estava marcado para o dia 1ª de setembro, continuará recluso.

A ordem de soltura foi cumprida, mas o réu permaneceu preso porque possuía outro mandado de prisão em aberto proveniente do flagrante ocorrido em Goiânia (GO) no início de 2019.

Na época, Kenneth utilizava identidade falsa para impedir o cumprimento de ordem de prisão pela tentativa de homicídio citada. A sentença condenatória relativa a este crime foi publicada em agosto deste ano, na qual o magistrado negou o direito de apelação em liberdade por ele ser reincidente.

Histórico do réu

Kenneth Handerson Coelho foi preso em flagrante em março de 2015 por associação criminosa armada, roubos e receptação, mas fugiu em maio do mesmo ano e foi novamente preso em flagrante pela prática de posse ilegal de arma de fogo e posse de drogas.

Em agosto de 2015, ele fugiu novamente e foi preso dias depois. Após dois anos de cumprimento de pena, foi beneficiado com a progressão de regime e cumpria o restante da pena no regime semiaberto até ser preso em dezembro de 2017 por tentativa de homicídio.

Novamente Kenneth ou à condição de foragido e foi capturado em janeiro de 2019 utilizando documentação falsificada para impedir o mandado de prisão. 

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