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A Câmara Municipal de Araguaína deu início ao processo de análise e julgamento das contas do ex-prefeito Ronaldo Dimas, referentes ao ano de 2019. O destaque deste processo é o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a rejeição das contas de Dimas. 20126d

O início desse processo se deu por meio de um despacho da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que determinou a abertura do processo de prestação de contas do ex-gestor.

Conforme o Regimento Interno, as contas do ex-prefeito Ronaldo Dimas agora estão sob análise da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que irá apreciar o parecer do TCE e opinar pela aprovação ou rejeição das contas.

Caso a rejeição seja mantida, o processo será encaminhado imediatamente ao Tribunal de Contas, que tomará as medidas cabíveis. O ex-prefeito Ronaldo Dimas também será notificado e terá a oportunidade de se defender durante o processo, conforme o devido processo legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento que é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores o julgamento das contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas (TCE) auxiliar o Poder Legislativo, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

O STF ainda decidiu que o parecer técnico elaborado pelo TCE tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do prefeito.  

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